Quando dois peritos discordam: quem o juiz ouve?

Quando dois peritos discordam: quem o juiz ouve?

Nos processos judiciais, a perícia técnica é um instrumento essencial para esclarecer fatos que exigem conhecimento especializado. Porém, não é raro que dois peritos — um nomeado pelo juiz e outro indicado por uma das partes — cheguem a conclusões diferentes. Quando isso acontece, surge a dúvida: quem o juiz deve ouvir?

A resposta envolve princípios éticos, jurídicos e científicos que garantem a imparcialidade e o equilíbrio das decisões.

Resumo rápido: Quando dois peritos discordam, o juiz não está obrigado a seguir integralmente nenhum dos laudos. Ele analisa o conjunto das provas, a coerência dos pareceres e pode determinar uma nova perícia para dirimir dúvidas. A decisão final cabe sempre ao magistrado.

O papel da perícia nos processos judiciais

A perícia é o meio técnico de prova utilizado para esclarecer questões que exigem conhecimento especializado. No campo da saúde, as perícias médicas e psiquiátricas são comuns em ações criminais, previdenciárias e trabalhistas.

O perito nomeado pelo juiz é considerado perito oficial, enquanto as partes podem indicar assistentes técnicos, que produzem laudos complementares e apresentam quesitos. Embora todos os pareceres tenham valor, a função do perito judicial é fornecer um relatório neutro e fundamentado, que auxilie o juiz a formar sua convicção.

Por que os peritos podem discordar

A divergência entre peritos é natural e até esperada, principalmente em avaliações complexas. Cada profissional pode interpretar os mesmos dados sob perspectivas diferentes — por exemplo, com base em abordagens clínicas, teóricas ou jurídicas distintas.

Entre as causas mais comuns de discordância estão:

  • Diferença de metodologia ou instrumentos utilizados.
  • Divergência na interpretação dos sintomas.
  • Falta de informações médicas completas.
  • Ênfase em aspectos legais versus clínicos.
  • Postura de defesa técnica das partes envolvidas.

Essas diferenças não significam erro técnico, mas refletem a pluralidade de interpretações possíveis dentro da medicina legal e da psiquiatria forense.

O que o juiz faz diante de laudos divergentes

Quando dois peritos discordam, o juiz deve avaliar a coerência, a fundamentação e a imparcialidade de cada parecer. Ele não é obrigado a seguir nenhum dos laudos, pois, segundo o artigo 479 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz apreciará a prova pericial de acordo com o seu convencimento, podendo até afastá-la se houver outros elementos que a contradigam.

O magistrado pode:

  1. Escolher um dos laudos, se o considerar mais técnico e bem fundamentado.
  2. Solicitar esclarecimentos adicionais aos peritos.
  3. Determinar uma nova perícia (a chamada “perícia complementar” ou “terceira perícia”).
  4. Combinar elementos de ambos os laudos, formando sua própria convicção.

Em qualquer caso, a decisão final é jurídica, não médica. O laudo pericial é um instrumento de apoio, e não uma sentença.

Critérios que o juiz utiliza para decidir

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a jurisprudência dos tribunais superiores, os principais critérios considerados são:

  • Competência técnica e especialização do perito.
  • Clareza e objetividade do laudo.
  • Coerência interna entre observações e conclusões.
  • Referências científicas e normas utilizadas (DSM-5, CID-10, OMS).
  • Ausência de conflitos de interesse.
  • Imparcialidade na linguagem e no conteúdo.

Um laudo que atenda a esses requisitos tende a ter maior peso probatório, mesmo diante de discordâncias.

O papel do assistente técnico

O assistente técnico é o profissional indicado por uma das partes para acompanhar a perícia e elaborar um parecer independente. Ele pode apresentar quesitos complementares, apontar falhas metodológicas e oferecer uma visão alternativa sobre o caso.

A presença desse profissional é fundamental para garantir o contraditório técnico, permitindo que o juiz tenha acesso a diferentes interpretações do mesmo fato. No entanto, o parecer do assistente tem valor opinativo, não vinculante — ou seja, o juiz pode considerá-lo ou não, conforme o caso.

Quando o juiz determina uma nova perícia

A nova perícia é uma solução comum em casos de divergência significativa. O juiz pode designar outro profissional, ou até uma junta médica, para reavaliar a situação. O artigo 480 do CPC prevê que o magistrado deve ordenar nova perícia quando as conclusões forem “inconclusivas ou contraditórias”.

Essa medida é especialmente importante em casos de saúde mental, onde nuances subjetivas podem levar a interpretações distintas. Uma segunda avaliação, feita por equipe multidisciplinar, costuma trazer mais segurança ao processo.

Como as partes podem reagir a laudos conflitantes

As partes têm o direito de impugnar laudos e solicitar novas avaliações. O advogado deve fundamentar o pedido com base em:

  • Erros técnicos ou ausência de critérios científicos.
  • Inconsistências entre laudos.
  • Falta de imparcialidade ou indícios de conflito de interesse.
  • Omissões relevantes no relatório.

A impugnação deve ser clara, respeitosa e embasada em evidências. Em alguns casos, também é possível solicitar que o perito compareça à audiência para prestar esclarecimentos.

Conclusão

Quando dois peritos discordam, o processo exige cautela e transparência. O juiz, como guardião da imparcialidade, deve ponderar as provas e buscar a verdade material, equilibrando a ciência e o direito. A discordância pericial, longe de ser um problema, é parte do exercício democrático da justiça técnica — desde que conduzida com ética, respeito e fundamentação sólida.

O importante é lembrar: nenhum laudo é absoluto, e a busca pela verdade deve sempre prevalecer sobre qualquer opinião isolada.


FAQ — Perguntas Frequentes

1. O que o juiz faz quando dois peritos apresentam conclusões diferentes?
O juiz analisa os laudos, verifica qual deles é mais coerente e fundamentado, e pode determinar uma nova perícia se houver dúvidas. A decisão final é sempre do magistrado.

2. O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito oficial?
Não. O juiz é livre para formar sua convicção com base no conjunto das provas. O laudo pericial é uma ferramenta de apoio, não uma decisão obrigatória.

3. O assistente técnico pode ter o laudo aceito no lugar do oficial?
Pode, desde que o juiz o considere mais convincente e tecnicamente embasado. Embora o parecer do assistente tenha menor peso, ele pode influenciar a decisão final.

4. É comum o juiz pedir uma terceira perícia?
Sim. Quando há contradições entre os laudos, o magistrado pode designar uma nova perícia, realizada por outro especialista ou uma junta médica, para garantir isenção e clareza.

5. Quem paga por uma nova perícia?
Em geral, a parte que a solicita arca com os custos, salvo quando o juiz entender que ela é essencial à busca da verdade, caso em que as despesas podem ser divididas ou cobertas pelo Estado.

6. O perito pode ser questionado sobre o laudo em audiência?
Sim. O juiz pode intimar o perito para prestar esclarecimentos presenciais ou por escrito, especialmente quando há dúvidas técnicas ou divergências relevantes.

7. Como evitar divergências entre peritos?
Com metodologia padronizada, clareza na formulação dos quesitos, documentação completa e comunicação ética entre os profissionais. A transparência é a melhor forma de prevenir conflitos técnicos.

Referências

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – Artigos 465 a 480.
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Manual de Boas Práticas em Perícias Judiciais. 2023. Acessar
  • Conselho Federal de Medicina (CFM). Resolução nº 2.183/2018 – Normas éticas do médico perito. Acessar
  • Ministério do Planejamento. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. 3ª edição, 2017. Acessar
  • OMS – Organização Mundial da Saúde. Ethical principles in forensic medicine and psychiatry. 2022. Acessar
  • CNJ & CEBRAP. Relatório: Saúde mental e sistema de justiça no Brasil. 2024. Acessar
  • Código de Ética Médica (CFM, 2019). Acessar

Veja também